É corrente a indagação quanto à validade do Batismo ministrado por protestantes.
Para entendermos a questão, basta uma análise simples no tratado da teologia sacramental. Qualquer sacramento – qualquer um! – precisa ter quatro elementos: a forma, a matéria, o ministro e a intenção.
No Batismo, a forma é o uso da fórmula trinitária associada às palavras que inequivocamente demonstrem estar o ministro batizando.
A matéria é a água natural.
O ministro é qualquer um, mesmo não batizado. Sim, para a validade do Batismo, não se exige ministro. Quando a Igreja manda que seja o sacerdote ou o diácono os ministros ordinários, está dando normas quanto à licitude, não quanto à validade. Tanto que, em casos urgentes, um leigo e mesmo um não-batizado podem batizar. Se podem licitamente em casos urgentes, podem validamente sempre, ainda que de modo ilícito fora de tais casos. Isso é ponto pacífico em doutrina. Não há discussão.
A intenção é, segundo a fórmula genérica dos canonistas, “querer fazer o que a Igreja faz”. Chamamos isso de intenção virtual. Não é preciso ter em mente explicitamente “quero batizar para tornar o batizando filho de Deus e apagar seus pecados” – intenção real. Basta a virtual. Por isso um muçulmano que, em casos extremos, batiza seu amigo moribundo que queria ser batizado, mas que não achou um padre a tempo, ainda que nada saiba da doutrina católica (nem ao menos conhece para quê serve o Batismo), batiza validamente se quiser “fazer o que a Igreja faz”.
No Batismo da maioria das igrejas protestantes estão presentes os quatro elementos. Por isso, são válidos. Tanto que não se re-batiza o protestante que pede ingresso na Igreja Católica, exceto quando há dúvidas em relação a um dos elementos (quando, então, se batizada “sob condição”), ou quando se sabe, de antemão, que um deles era defeituoso (caso das igrejas protestantes que batizam “em nome do Senhor Jesus”; entrando na Igreja Católica, esses fiéis devem ser batizados).
O Guia Ecumênico da CNBB dá pistas acerca do reconhecimento de quais igrejas protestantes (e de outras confissões religiosas), no Brasil, utilizam os elementos capazes de tornar válido o Batismo.
- Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por essa razão, um cristão batizado numa delas não pode ser rebatizado, sem sequer sob condições. Essas Igrejas são:
- Igrejas Orientais: que não estão em plena comunhão com a Igreja Católico-romana, tanto as ‘pré-calcedonianas’ quanto as ‘ortodoxas’. Pelo menos seis dessas Igrejas estão estabelecidas no Brasil, com sacerdotes e templos próprios. Obs: Deve-se, porém, atender ao fato de que, entre nós, a palavra ‘Ortodoxo’ não é garantia de pertença a este grupo, pois é usada também indevidamente por alguns grupos derivados da ICAB.
- Igrejas Vétero-católicas, das quais houve outrora algumas paróquias, mas atualmente parece que não existe, em nosso país, nenhum grupo organizado. Obs: Contudo, o adjetivo vétero-católica também é usado abusivamente por grupos destacados da ICAB.
- Igreja Episcopal Anglicana do Brasil e todas as Igrejas que fazem parte da Comunhão Anglicana.
- Igreja Evangélica da Confissão Luterana do Brasil (IECLB) (Luteranismo) e todas as Igrejas que se integram na Federação Luterana Mundial.
- Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB).
- Igreja Metodista e todas as Igrejas que pertencem ao Conselho Metodista Mundial.
- Há Igrejas nas quais, embora não se justifique que nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do batismo – por exemplo: que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito; também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:
- Igrejas presbiterianas:
- Igreja Presbiteriana do Brasil;
- Igreja Presbiteriana independente;
- Igreja Presbiteriana conservadora;
- Igreja Presbiteriana Reformada;
- Igreja Presbiteriana Unida.
- Igrejas Batistas.
- Igrejas Congregacionais.
- Igrejas Adventistas.
- A maioria das Igrejas pentecostais (Lança-se pelo menos, dúvida sobre o batismo conferido num bom número de Igrejas Pentecostais, onde se admite também a fórmula ‘eu te batizo em nome do Senhor Jesus’. Por causa dessa dúvida, justifica-se, nesses casos, batizar de novo, sob condição).
- Exercito da Salvação: Esse grupo não costuma batizar, mas , quando o faz , realiza-o de modo válido quanto ao rito.
- Há Igreja de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição. Essas Igrejas são:
- Igrejas pentecostais que utilizam a fórmula “eu te batizo em nome do Senhor Jesus”. Como a:
- Igreja Pentecostal Unida do Brasil e a
- Congregação Cristã no Brasil (que permite como alternativa à tradicional fórmula trinitária).
- Igrejas Brasileiras, ou seja, o conjunto de grupos derivados do cisma provocado por Dom Duarte da Costa, fundador da Igreja Católica Apostólica Brasileira. Embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria e à forma empregada por esses grupos, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros. São os seguintes grupos que se enquadram dentro do conceito de ‘Igrejas Brasileiras’:
- Igreja Católica Apostólica Brasileira ( ICAB);
- Igreja Católica Apostólica Independente;
- Igreja Católica Apostólica Nacional;
- Igreja Católica Apostólica Cristã;
- Igreja Católica Apostólica Trinitária;
- Igreja Católica Livre do Brasil;
- Igreja Católica Apostólica Ortodoxa Americana;
- Igreja Católica Apostólica Ortodoxa Ocidental;
- Igreja Católica Apostólica Ortodoxa – Patriarcado do Brasil;
- Ordem dos Santos Padres Católicos Apostólicos Ortodoxos;
- Igreja dos Velhos Católicos do Brasil;
- Santa Igreja Velha Católica;
- Ordem de Santo André;
- Ordem dos Missionários de Cristo Sacerdote Eterno;
- Congregação dos Missionário de Cristo Sacerdote Eterno;
- Congregação dos Missionários de Jesus;
- Congregação de São José;
- Sociedade Missionária de São Marcos Evangelistas.
- Com certeza, batizam invalidamente:
a. Mórmons: negam a divindade de Cristo e introduzem um conjunto de crenças que conflitam por inteiro com a fé cristã;
b. Testemunha de Jeová: que mais dos que um grupo cristão deveriam ser considerados como um grupo neo-judaico;
c. Ciência Cristã: o rito que pratica, sob o nome de batismo, possui matéria e forma certamente inválidas;
d. Certos grupos não propriamente cristãos, como a Umbanda, que praticam ritos denominados de ‘Batismo’, mas que se afastam substancialmente da pratica católica.”
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